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REFORMAS SEM PERDAS DE DIREITOS

REFORMAS SEM PERDAS DE DIREITOS!
Por Suely Torres
 Site- Reformas sem perdas
 
No final do século XIX surgiram as primeiras grandes greves, pois o operariado, cujas condições de trabalho eram bastante precárias, tenta desenvolver uma ação política independente de oposição através das greves. A jornada de trabalho chegava há 16 horas por dia e a mão de obra infantil e feminina era usada de maneira indiscriminada, não havendo nenhuma regulamentação salarial.
A história dos trabalhadores é marcada por muitas lutas e, de certa forma, é marcada pela história política do Brasil desde seu surgimento enquanto classe trabalhadora assalariada, no final do século XIX, e continua até hoje.
Quando se trata de garantir os direitos trabalhistas no Brasil, a realidade parece não sofrer profundas alterações, apesar do longo período e batalhas realizadas.
Hoje, em pleno século XXI, portanto, quase dois séculos depois, os trabalhadores brasileiros se vêm em meio a batalhas para defender direitos como redução da jornada de trabalho, salários iguais entre homens e  mulheres, combate ao trabalho infantil, direito ao emprego, entre tantas outras questões trabalhistas.
É verdade que os trabalhadores conquistaram inúmeros direitos ao longo dos anos, porém, a luta para garantir a permanência é constante, pois estão sempre ameaçados pelos vários governos que assumem o poder central do país e que, historicamente, sempre se colocam a serviço dos grandes grupos econômicos, independente dos interesses dos trabalhadores, do povo e do país.
Diante da forte crise econômica e política que atinge o Brasil e o mundo, o governo brasileiro apresenta como saída um conjunto de Reformas que atende apenas as necessidades do chamado “mercado” e do capital financeiro, em detrimento aos interesses dos trabalhadores e do povo.
O Movimento Sindical, assim como todos os trabalhadores desse país, sabe que o Brasil precisa realizar reformas, pois são fundamentais para o desenvolvimento do país, bem como necessárias para a adaptação das transformações ocorridas no mundo do trabalho e em áreas como saúde, previdência, educação e avanços tecnológicos.
No entanto, o que nós não concordamos é que as reformas realizadas tirem direitos, causando retrocessos à vida dos trabalhadores e de toda sociedade. Portanto, reformas sim, mas, sem prejuízos aos direitos dos trabalhadores. Vejam abaixo apenas quatro exemplos:
 
1) Terceirização:
O Projeto da Terceirização já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado (PLC 30/2015). Autoriza a terceirização das atividades-fim. A proposta universaliza, assim, tipos de contratos que hoje só podem ser realizados quando se referem a atividades-meio, como limpeza e segurança — ou seja, serviços que não tenham relação com o produto ou serviço oferecido pela empresa.
Um exemplo, caso a proposta seja aprovada, na nossa categoria o padeiro poderia ser contatado de uma empresa terceirizada deixando, portanto, de ter seu vínculo empregatício com a padaria ou empresa na qual ele exerce a sua função.
Além disso, o projeto diminui a responsabilidade da empresa que contrata a prestadora com a Justiça, caso não haja cumprimento de obrigações trabalhistas. Desde que exija da contratada comprovantes mensais, a empresa fica isenta de responder a processos judiciais.
Infelizmente, o governo já deu indícios que deve se esforçar para que o PLC seja aprovado o mais breve possível. Desde que assumiram pastas, o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, mostraram-se favoráveis à ampla regulamentação da atividade terceirizada. Padilha chegou a dizer a empresários que o país precisa "caminhar no rumo da terceirização".
 
2) Flexibilização da Jornada de Trabalho:
Há alguns meses, o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira afirmou durante um encontro com representantes de uma Central Sindical que o governo pretende ampliar a jornada de trabalho para 48 horas semanais, com um teto de 12 horas diárias. Hoje a carga diária é limitada até 8 horas. 
Para a Rádio Estadão, o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira ponderou que o padrão normal e legal continuará sendo o de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que a reforma permitirá que as convenções coletivas tenham a opção de flexibilizar a forma como a jornada será realizada.
O governo estuda também a criação de dois novos contratos de trabalho: por horas trabalhadas ou por produtividade, com jornadas inferiores à 44 horas semanais e salários proporcionais. 
Essa polêmica da jornada de trabalho se arrasta desde julho do ano passado quando, após uma reunião com Temer, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, citou que a França, antes com limite de 36 horas semanais, teria permitido jornada semanal de trabalho de até 80 horas, e que isso era um exemplo para o Brasil.
 
3) Negociado sobre o legislado:
Esse Projeto de Lei 4193, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza que os direitos previstos na CLT possam ser amplamente negociados entre os trabalhadores e contratantes (o patrão). Ou seja, o termo diz respeito à prevalência das negociações em detrimento da lei.
De acordo com o projeto, todos os itens listados poderiam ser negociados e, depois de alterados em acordos coletivos, as novas regras não poderiam ser derrubadas na Justiça. Neste sentido, outro projeto de lei discutido é o PL 427, que institui a negociação individual entre empregado e empregador. A negociação coletiva seria fragilizada.
Na prática, a iniciativa não revoga a CLT, mas a enfraquece a tal ponto que benefícios como o 13º salário, as férias, o adicional noturno, licença-paternidade e salário mínimo podem ser relativizados.
Essa proposta de reforma trabalhista permite que convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais. Ou seja, as empresas poderão reduzir salários e aumentar a jornada diária de trabalho dos seus empregados.
Segundo ainda o Ministro Ronaldo Nogueira, a  CLT teria se transformado uma "colcha de retalhos" que permite "interpretações subjetivas". Mas, são essas propostas apresentadas que vão melhorar a nossa CLT?
 
4) Reforma da Previdência
Com os argumentos de que existe um déficit na previdência e a necessidade de sanar os gastos do governo, o presidente Temer apresenta uma Reforma para a Previdência que deixou os trabalhadores e a sociedade de “cabelos em pé”.
Antes não existia uma idade mínima para requerer a aposentadoria. Já a reforma apresentada determina uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, ignorando as particularidades inerentes à condição feminina existentes na relação de trabalho, como as duplas e triplas jornadas, além dos salários desiguais, mesmo quando exerce as mesmas funções do homem.
O direito a aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres era de 30 anos e para os homens de 35 anos de contribuição. Com a reforma o direito a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir.
Já o tempo mínimo de contribuição para ter o direito a requerer a aposentadoria era de 15 anos. Com a reforma, o tempo mínimo para o trabalhador adquirir o direito de solicitar a aposentaria é de 25 anos, e mesmo assim não será de forma integral.
O direito a pensão por morte também sofre importantes alterações com a reforma da previdência. Antes o valor recebido pela pessoa beneficiária era integral e o reajuste era vinculado ao salário mínimo. Pelas novas regras, a pensão será composta por apenas 50% do valor integral, mais 10% por dependente e o reajuste é desvinculado do salário mínimo.
Os trabalhadores rurais, que antes tinham o direito a aposentadoria comprovando apenas ter trabalhado 15 anos no campo; ou as mulheres terem 55 anos de idade e os homens com 60 anos, pela proposta da reforma eles passam a contribuir com o INSS sob as mesmas regras do regime geral. O que é um crime, pois todos sabem as condições de trabalho e de vida que levam os trabalhadores do campo no Brasil.