ASSÉDIO MORAL: NOVA LEI TRABALHISTA FACILITA A...
ASSÉDIO MORAL: NOVA LEI TRABALHISTA FACILITA A PRÁTICA DESSE CRIME
Por Suely Torres
Realmente, essa nova Lei Trabalhista é cruel em vários sentidos. Primeiro, porque ataca e retira direitos históricos dos trabalhadores, conquistados com muitas lutas ao longo das décadas. Segundo, porque alterou questões vitais para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras, quando institui na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o Título II-A, que aborda e regulamenta o Dano Extrapatrimonial, também conhecido como Dano Moral no direito do Trabalho.
Mas o que isso significa? Infelizmente, isso significa que, caso comprovada a existência efetiva de dano causado, ou seja, a comprovação do abuso ou assédio no trabalho, o Juiz deverá observar inúmeros critérios para em seguida definir a gravidade do Dano e fixará o valor a ser pago ao trabalhador ou trabalhadora ofendidos.
Ocorre que, com a famigerada Reforma Trabalhista, a indenização por Danos Morais (Assédio Moral) terá um valor máximo, que será limitado de acordo com a gravidade da ofensa e o valor do último salário contratual do trabalhador ofendido, conforme o parágrafo 1º do artigo 223-G da seguinte forma:
OFENSA LEVE: ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO;
OFENSA MÉDIA: ATÉ 5 VEZES O VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO;
OFENSA GRAVE: ATÉ 20 VEZES O VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO;
OFENSA GRAVÍSSIMA: ATÉ 50 VEZES O VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO.
Ou seja, a nova Lei Trabalhista, de certa forma, deixa brechas para que os maus patrões e chefes possam fazer esse tipo de crime, principalmente entre os trabalhadores que ganham menores salários, já que a indenização pode ser irrisória para a empresa. Por exemplo, se um trabalhador que ganha um salário de R$ 1.000,00 e é vitorioso em uma ação por danos morais, considerada ofensa leve, a empresa irá pagar uma indenização no valor de R$ 3.000,00 e, como sabemos, para a maioria das empresas alguns valores são insignificantes para a soma geral dos seus lucros, mas, com certeza, a ofensa sofrida por esse trabalhador irá pesar por toda a sua vida.
MAS O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E COMO ISSO OCORRE NA NOSSA CATEGORIA?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego
Lamentavelmente, a prática de Assédio Moral, nos últimos períodos, tem se intensificado na nossa categoria. Vários companheiros e companheiras têm denunciado terem sido vítimas de Assédio Moral no ambiente de trabalho, praticado pelos patrões e chefes imediatos, o que tem causado sérios problemas de saúde, especialmente entre as mulheres, principais vítimas da covardia desse tipo de comportamento humano
Chiquinho Pereira lembra que, no passado, era comum os patrões e chefes praticarem todo tipo de Assédio Moral contra os trabalhadores da categoria: os trabalhadores, por exemplo, passavam a noite trabalhando trancados na empresa, eram obrigados a dormir em cima de sacos de farinha de trigo, eram xingados e agredidos física e moralmente e sofriam agressões de todos os tipos, até socos e pontapés. Essa foi uma grande luta enfrentada pelo nosso Sindicato e pelos trabalhadores, mas conseguimos acabar com esse tipo de patrão de comportamento escravocrata.
Não tenham dúvidas que, mais uma vez, o nosso Sindicato irá combater todo e qualquer tipo de Assédio Moral dentro da nossa categoria. Com certeza, toda as práticas de Assédio Moral denunciadas, apuradas e comprovadas serão levadas à justiça, disso não tenham dúvidas. Aqui na nossa categoria esse tipo de patrão ou chefe não se cria. Os trabalhadores da nossa categoria não são escravos e não serão trados com tal. Nossos advogados já estão atentos, pois Assédio Moral é crime e, portanto, é tratado por nós como crime e encaminhado à justiça! Diz Chiquinho Pereira.