A QUEM SERVE MESMO ESSE SAQUE DE R$ 500,00 DO FGTS?
Por Suely Torres
Em tempos de crise econômica, ou mesmo fora dela, é sempre bom ter um dinheiro na mão para resolver problemas como pagar dívida, comprar um eletrodoméstico, fazer uma aplicação ou até dar entrada no financiamento da casa própria, esse último, um item raro para a maioria das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Por isso mesmo, a liberação do saque das contas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é, num primeiro momento, uma excelente notícia para muitos de nós.
No entanto, todos sabem que essa Medida Provisória (MP 889), do governo Bolsonaro não irá resolver, em absoluto, nenhum dos problemas relacionados acima e, nem muito menos aquecer a economia do país, como argumenta o governo. A intenção é, pura e simplesmente, rentabilizar seu caixa; induzir o trabalhador a transferir sua renda para as instituições financeiras (isso ocorre quando ele usa o valor do saque para pagar uma dívida bancária ou comprar algum item, por exemplo), trazendo perdas aos que sempre saem perdendo, que, nesse caso, são os trabalhadores.
É lógico que o trabalhador precisa de dinheiro para suprir as suas necessidades e as de sua família, principalmente em momentos de crise, como o atual. Aí vem o governo e libera o saque do FGTS. Ora, mesmo sendo apenas de R$ 500,00, isso para muitos é um alívio. Porém, o problema é que, realmente, o governo está nos oferecendo um presente de grego, pois, se aderir ao saque-aniversário, por exemplo, o trabalhador irá perder o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa, e só poderá voltar a ter o direito dois (2) anos após fazer o pedido, além de outros riscos. Alerta Chiquinho Pereira.
AS PEGADINHAS E ARMADILHAS NO SAQUE DO FGTS E DO PIS!
É fundamental compreender que essa nova regra também irá prejudicar a base do FGTS, a qual garante os recursos que são alocados no financiamento de projetos sociais como saúde, habitação e saneamento. Porém, o mais importante são os trabalhadores prestarem bastante atenção às pegadinhas ou armadilhas que estão postas para quem realizar o saque, pois, além de todas as maldades dessa medida, ela ainda retira do trabalhador a capacidade financeira no momento do desemprego. Na verdade, estamos trocando um recurso da pessoa, que deixa de ter uma poupança a longo prazo, o que é muito ruim, principalmente em um momento em que o país vive uma grave instabilidade econômica e forte onda de desemprego.
Outra maldade do governo e que podemos relacionar com as regras impostas para o saque do FGTS é o que trata o texto base aprovado pelos deputados, em primeiro turno, da Reforma da Previdência. Na verdade, ele não prevê a redução do valor do PIS, a realidade é mais perversa: O artigo 239 da Constituição determina que: quem tem direito ao benefício (o saque anual do PIS na data do aniversário, cujo valor máximo é de um salário-mínimo, R$ 998,00), são os trabalhadores que tenham recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal, hoje o valor é de R$ 1.996,00 e, de acordo com o artigo 27 do texto-base da Reforma da Previdência, terá direito apenas quem tem renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43. Ou seja, por essa regra, os trabalhadores da nossa categoria, cujo piso salarial é superior a R$ 1.364,43 deixarão de ter direito ao abono salarial do PIS.