HOMOLOGAÇÃO OU ACERTO DE CONTAS SÓ NO SINDICATO
Está nas Convenções Coletivas e nos Acordo Coletivos de Trabalho da nossa categoria no ABC e em São Paulo que as homologações só podem ser realizadas nas dependências do nosso sindicato e que, caso a empresa insista em fazer os acertos de contas em suas dependências ou nos escritórios de contabilidade, ela será multada por descumprimento da Lei.
Muitas empresas, seguras do que fala a nova Lei Trabalhista, estão tentando fazer as homologações ou acerto de contas dos seus funcionários fora do nosso Sindicato. Ora, se a empresa está pagando todos os direitos rescisórios do trabalhador corretamente, então por que essa quebra de braço desnecessária com o nosso Sindicato? Por que não cumprir as Convenções e os Acordos Coletivos?
Para Chiquinho Pereira, infelizmente, alguns patrões não gostam de cumprir os acordos que eles mesmos assinam. Portanto, o trabalhador deve ficar de olho e, em caso de demissão, só fazer a sua homologação na Sede ou em uma das Subsedes do nosso Sindicato. Essa é a garantia de que todas as verbas rescisórias estarão de acordo com o que ele tem de direito.