Começou a campanha salarial de 2023-2024 para os padeiros, confeiteiros e balconistas das sete cidades do ABC com data-base em 1º de junho. No dia 24 de março foi definida a pauta de reivindicações em assembleia na subsede do Sindicato dos Padeiros de São Paulo em Santo André, conduzida pelo presidente da entidade Chiquinho dos Padeiros.
O Sindicato vai agora mobilizar a categoria, manter as negociações em alto nível com o setor patronal e divulgar à sociedade e aos consumidores a importância de garantir a manutenção do poder aquisitivo dos salários, com aumento real e mais benefícios para os trabalhadores(as) da categoria no ABC. Todas as conquistas servirão de exemplo para a campanha salarial dos companheiros(as) da categoria em São Paulo, com data-base em 1º de novembro.
Reivindicações:
Reajuste salarial
4,47%
Índice estimado pelo INPC/IBGE do período de 1/6/2022 a 31/5/2023.
Aumento real
5%
A título de produtividade do setor.
Piso salarial
R$ 3.268,69
Restabelecimento da tabela de salários e funções que existia até 1963.
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
R$ 2.792,00 - nas empresas com até 20 empregados.
R$ 3.574,00 - nas empresas com 21 até 35 empregados.
O Sindicato negociará a PLR em separado com as empresas com mais de 35 empregados.
Abonos
R$ 1.340,00 - nas empresas com até 10 empregados.
R$ 1.563,00 - nas empresas com 11 até 20 empregados.
R$ 1.675,00 - nas empresas com 21 até 30 empregados.
R$ 1.900,00 - nas empresas com mais de 30 empregados.
Jornada de Trabalho
40 horas semanais, sem redução dos salários
Para gerar empregos e mais qualidade de vida para todos(as).
Cesta-básica
35 Kg
As empresas devem oferecer, sem ônus para os empregados, cesta básica de alimentos de 35 Kg até o último dia útil de cada mês.
Dia do Padeiro
O dia 13 de junho será feriado para a confraternização da categoria e remunerado com o valor de R$ 1.000,00 (se nesta data não for possível a folga).
Licença-maternidade
Adesão obrigatória das empresas ao Programa Empresa Cidadã, conforme regulamentação da Lei 11.770/2008 pelo Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009.
Todas as empregadas terão direito à prorrogação de 60 dias na licença-maternidade, conforme o Decreto 7.052/2009.
Escala de folgas
As empresas em que o descanso semanal remunerado não coincidir com os domingos deverão dar uma folga extra por mês para todos os empregados: a 5ª folga mensal de acordo com o artigo 67º da Consolidação das Leis de Trabalho.
Uniformes
Obrigatoriedade de as empresas lavarem e higienizarem os uniformes de todos os seus empregados, sem custo algum para os trabalhadores(as).