CONTAS INATIVAS DO FGTS: SAIBA COMO SOLICITAR SEU SALDO
CONTAS INATIVAS DO FGTS: SAIBA COMO SOLICITAR SEU SALDO
Por Suely Torres
Em dezembro do ano passado, o presidente Temer anunciou a liberação do saldo das contas inativas do FGTS para todos os trabalhadores brasileiros, com data de rescisão até 31 de dezembro de 2015.
Todo trabalhador tem uma conta vinculada ao FGTS para os depósitos mensais, que são efetuados pelo empregador, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Desta forma, para cada novo contrato de trabalho, é criada uma nova conta vinculada ao FGTS.
Isso significa que, ao longo da sua vida profissional, o trabalhador tem várias contas de FGTS, cada uma delas vinculada a um contrato de trabalho constante da sua Carteira Profissional.
Quando o contrato de trabalho acaba, seja porque o empregado pediu demissão ou foi demitido por justa causa, os valores depositados não podem ser retirados pelo trabalhador no momento da demissão e permanecem na conta.
Portanto, conta inativa de FGTS é aquela em que o trabalhador deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Antes da decisão e anúncio do presidente Temer, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. A partir de agora, quem está atualmente empregado passa a poder sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31/12/2015.
COMO CONSULTAR O SALDO DAS CONTAS INATIVAS:
Pessoalmente:
O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Pela internet, no site da Caixa:
No site da Caixa é preciso informar o NIS (PIS/PASEP) e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
Por e-mail:
No site da Caixa é preciso informar o NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.
Pelo aplicativo FGTS para celular:
O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça, em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOS (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).
Por mensagem de celular
No site da caixa, além de ser preciso informar o NIS (PIS/PASEP), usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador e é possível usar ainda a Senha Cidadão. Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.
E quando será possível sacar?
Segundo informações do ministro do planejamento, Dyogo Oliveira, o cronograma para o saque de contas inativas será divulgado até o início de fevereiro de 2017 e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.