Nos dia 29 e 30 de março de 2017 será realizado o 6º Congresso dos Trabalhadores em Panificação. O evento, que acontece em meio à crise política e econômica do país, onde os direitos dos trabalhadores têm sofrido inúmeras ameaças tem como objetivo aprofundar o debate com a categoria sobre temas que dizem respeito aos trabalhadores como, por exemplo, saúde e segurança, NR 12, CIPAs, reforma da previdência, trabalhista, sindical, entre outros impactos causados aos direitos e conquistas.
Para nós, diretores do sindicato, esse Congresso da categoria tem um grande significado, pois, acontece em um momento muito especial para os trabalhadores brasileiros que, ao longo dos últimos anos, vem perdendo a batalha contra a retirada de direitos e conquistas históricas. Na nossa categoria, apesar do setor não ter sido atingido gravemente pela crise do país, podemos notar um aumento da rotatividade, os patrões deixando de cumprir itens dos Acordos e da Convenção Coletiva, sem falar da ameaça a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Diz Chiquinho Pereira, presidente do nosso Sindicato.
Chiquinho ressalta que, historicamente, os trabalhadores só conseguem ser vitoriosos quando se organizam dentro do sindicato e participam das ações e lutas de forma coletiva. Nunca nenhum trabalhador conseguiu conquistar ou ampliar seus diretos lutando sozinho. A nossa força é a mobilização e a unidade em torno das nossas entidades de classe, afirma o sindicalista.
O Congresso ocorrerá no Auditório da nossa Sede Central que fica na Rua Major Diogo, 126, Bela Vista, São Paulo, das 08h00min às 18h00min, no dia 29/03/2017 e das 08h00min às 15h00min, com a instalação da Mesa de Encerramento. As informações sobre os objetivos, critérios, temas programação e todo processo de desenvolvimento do Congresso, você pode conferir no texto abaixo.
VI CONGRESSO DOS TRABALHADORES DO SETOR DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE SÃO PAULO.
São Paulo dias 29 e 30 de março de 2017.
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo, em cumprimento ao art. 30º do Estatuto Social exorta todos os Trabalhadores da categoria a participar do VI Congresso dos Trabalhadores do setor de Panificação e Confeitaria de São Paulo a ser realizado nos dias 29 e 30 de março de 2017.
DA CONVOCAÇÃO E MESA DIRETORA:
O congresso será convocado por seu Presidente, a quem caberá organizá-lo e presidí-lo.
§ único. A mesa diretora do Congresso será integrada, também, pelo Secretário do Sindicato que se encarregará de lavrar a ata e redigir as conclusões aprovadas.
DA PAUTA:
1. Conjuntura
2. Organização sindical;
I Campanhas Salariais;
II Central Sindical;
III Federação Brasileira dos Padeiros.
3. Saúde e condições de trabalho
I Cipas;
II NR 12.
4. Plano de Lutas.
5. Políticas Permanentes.
DA FINALIDADE:
Segundo o estatuto do Sindicato, o Congresso dos padeiros tem a seguinte finalidade:
I Discutir e deliberar sobre qualquer assunto constante da pauta aprovada no início dos seus trabalhos;
II Estabelecer as diretrizes para a execução das prerrogativas e dos deveres do sindicato, previstos no art. 3º do Estatuto Social;
III Avaliar a realidade econômica do setor, a situação política econômica, social e cultural do país, definindo o plano de luta e ação para a categoria.
DO REGIMENTO INTERNO:
O regimento interno do Congresso será decidido no início do congresso, em plenária única antes da sessão oficial de abertura dos trabalhos.
§ 1º O regimento do Congresso não poderá se contrapor ao Estatuto do sindicato;
§ 2º Qualquer membro inscrito como participante com direito a voz e voto poderá apresentar textos e moções sobre o temário aprovado no regimento do Congresso.
DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO:
Cada um dos itens de pauta do Congresso será objeto de painel de debates e intervenções, o qual será seguido, imediatamente, de votação pelo plenário de delegados e as resoluções e os encaminhamentos serão apresentados à mesa diretora.
DOS PARTICIPANTES:
a) O V Congresso será composto pelos (as) delegados (as) eleitos (as) em cada setor de trabalho (Fabrica, Padarias, etc.), na proporção de um (1) delegado(a) e um (1) suplente para cada 100 (cem) sindicalizados(as) presentes na reunião/assembleia convocada para este fim pelo sindicato.
b) A retirada de delegados (as) das fábricas com mais de 200 trabalhadores sindicalizados poderão (serão) ser eleitos no local de trabalho desde que respeitado os critérios da eleição previstos no item anterior. O delegado ainda poderá ser indicado por, no mínimo, 100 (cem) sindicalizados (as) da sua fábrica/padaria (em formulário próprio fornecido pelo sindicato) e será credenciado como delegado (a) titular e suplente do V Congresso dos padeiros.
c) As fabricas / padarias de uma região que de comum acordo ou, por maioria dos trabalhadores de cada local que assim deliberarem, poderão realizar conjuntamente a eleição dos(as) delegados(as).
d) Também poderão participar observadores (as), com direito somente a voz, eleitos(as) na proporção de metade do número de delegados(as), garantindo-se direito à eleição de, no mínimo, um(a) observador(a) por fábrica ou padaria.
DOS DELEGADOS NATOS:
a) São delegados (as) natos, os membros efetivos e suplentes da diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto à federação. Os ex-diretores do sindicato que continuam na categoria dos padeiros de São Paulo, membros convidados da FEBRAPAN.
b) Os Diretores (as) atuais da Associação dos Padeiros Aposentados e os seus exdiretores.
c) Os representantes de trabalhadores, efetivos e suplentes, nas CIPAS;
§ único. Os membros das CIPAS, delegados de empresas, ex-diretores e convidados especiais somente terão direito de voto quando integrantes do quadro social do Sindicato.
DOS APOSENTADOS:
a) Os Trabalhadores aposentados poderão participar, respeitada a proporção de um(a) delegado(a) e um(a) suplente para cada 5 (cinco) sindicalizados(as), desde que eleitos como delegados em reunião do Associação dos Padeiros Aposentados especialmente convocada para este fim, que será realizado dia 08/03/2017, ou no local de trabalho, caso ainda esteja em atividade laborativa.
b) O prazo final para eleição de delegados (as) e observadores/as é dia 15/03/2017. No caso dos aposentados, a eleição de delegados deverá ocorrer, conforme data indicada no item acima.
c) O prazo final para envio das teses sobre o temário do Congresso é 15/03/2017. Só serão consideradas e publicadas no Caderno de Teses as teses enviadas nesse prazo para o e-mail - padeiros@padeiros.org.br.
DA PROGRAMAÇÃO:
DIA 29 DE MARÇO DE 2017.
Das 7h00min às 8h30min Credenciamento
8h30min Leitura e aprovação do Regimento Interno
9h00min Mesa de Abertura do Congresso.
10h30min Apresentação das teses.
10h30min Painel de Conjuntura.
12h30min Intervalo para o almoço.
13h30min - Organização sindical - Campanhas Salariais Central Sindical e Federação Brasileira dos Padeiros.
15h 00min Coffee Break.
15h15min Continuação da Organização sindical - Campanhas Salariais Central Sindical e Federação Brasileira dos Padeiros.
18h00min encerramento do 1º dia.
DIA 30 DE MARÇO DE 2017.
9h00min Saúde e Condições de Trabalho, Cipas e NR 12.
Das 12h00min ás 13h00min Almoço
13h15min Políticas Permanentes
14h30min - Plano de Lutas.
Das 15h30 ás 15h45min min Coffee Break
15h45min Mesa de Encerramento.
Coquetel de confraternização e atividade cultural.
Em caso de dúvidas, os(as) interessados(as) deverão entrar em contato com a Secretaria de Organização do Congresso, através do e-mail: padeiros@padeiros.org.br ou pelo fone (11) 3116-7272.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
Diretoria Executiva do Sindicato dos Padeiros de São Paulo.