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RELATOR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ALTERA 10 PONTOS DA PROPOSTA ORIGINAL DO GOVERNO
Matéria publicada no Globo online, dia 18/04/2017.
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresentou as principais mudanças que fará na proposta enviada pelo governo ao Congresso. Foram alterados 10 pontos da reforma, incluindo a idade mínima para aposentadoria de mulheres, trabalhadores rurais e as regras para a concessão de benefícios de prestação continuada (BPC).
No substitutivo, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres cairá de 65 anos para 62 anos. A dos homens continuará em 65 anos. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, não havendo, portanto, mudanças nesse item.
Haverá ainda alteração da regra para o cálculo dos benefícios. Originalmente, para conseguir aposentadoria integral, os trabalhadores teriam que contribuir para a Previdência por um prazo de 49 anos. Agora, esse tempo cairá para 40 anos.
Na proposta do governo, os benefícios seriam calculados com base em 51% da média das melhores contribuições mais 1% por ano até chegar a 100%. Agora, será 70% da média das melhores contribuições mais 1,5% para cada ano que superar os 25 anos de tempo de contribuição.
Em relação à idade mínima, a equipe econômica do governo propôs ainda que a idade mínima fosse ajustada de acordo com o aumento da expectativa de vida da população. Já o relator vai deixar que uma lei estabeleça como se dará o aumento dessa idade mínima.
A regra de transição também foi mudada. Originalmente, ela valia para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos, sendo que essas pessoas pagariam um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria (35 anos homens e 30 anos mulheres). Agora, não haverá mais idade de corte para entrar na transição. Os trabalhadores pagarão 30% de pedágio sobre o tempo que falta para a aposentadoria (35 anos homens e 30 anos mulheres).
Além disso, o texto substitutivo prevê um limite de idade de aposentadoria de 53 anos para mulheres e de 55 para os homens, o que não existia no texto original enviado pelo governo ao Congresso. Essa idade subirá 11 meses a cada dois anos para as mulheres. E um ano, a cada dois anos para os homens, em uma alta gradual a partir de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumprir o pedágio.
Para os trabalhadores rurais, em seu relatório, o deputado Arthur Maia, definiu a aposentadoria dos trabalhadores rurais em 60 anos, com 20 anos de tempo de contribuição para os que atuam na economia familiar. A contribuição sobre o salário mínimo será com uma alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI) e deverá ser regulamentada em 24 meses. Na transição, a idade vai aumentar um ano a cada dois, até atingir 60 anos.
Houve mudanças também para a aposentadoria dos parlamentares. Pela alteração da proposta do Relator, eles serão vinculados ao regime geral, mas a regra será aplicada imediatamente aos novos detentores de mandatos desde que eles já não sejam vinculados ao regime de Previdência parlamentar das casas para as quais se elegeram. Além disso, a regra da transição para senadores e deputados federais virá na reforma. Só estados e municípios farão suas próprias regras.
No serviço público, onde já existe idade mínima, o piso da aposentadoria começará aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Essas idades subirão 10 meses a cada dois anos. Para professores da rede pública, o piso será de 50 (mulheres) e de 55 anos (homens) e do setor privado, de 48 anos (mulheres) e de 50 anos (homens). No caso dos policiais federais, a idade mínima começa aos 48 anos (mulheres) e 50 anos (homens). Policiais e professores poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos.