Ministro quer acabar com o trabalho escravo ajudando os escravocratas?
A Portaria, 1.129 de 13 de outubro de 2017, assinada pelo Ministro Ronaldo Nogueira, publicada na segunda-feira, 16/10, tem a clara intenção de facilitar a vida das empresas que, de uma forma ou de outra, utilizam a prática do trabalho escravo ou trabalho análogo à escravidão, já que reduz as atividades enquadradas e restringe ações contra essas empresas.
A ação do Ministro foi tão descabida que o Coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, senhor Adilson Carvalho, disse que o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, parece pretender decretar o fim do combate ao trabalho escravo no País.
O Coordenador classificou a Portaria como um monstrengo", pois o que está posto é basicamente a anulação da política de combate ao trabalho escravo. "Só tem trabalho escravo, pelos termos da Portaria, se você encontrar a situação clássica do escravagismo colonial". O Coordenador afirmou ainda que, do conceito de trabalho escravo, a portaria excluiu a jornada exaustiva e o trabalho degradante.
O pior é que, além de redefinir o conceito de trabalho escravo, facilitando para as empresas que têm essa prática, a Portaria também impede a divulgação da lista suja do trabalho escravo, com os nomes de 132 empregadores envolvidos. Aliás, coincidência ou não, após entregar a lista mais recente ao Ministro Ronaldo Nogueira, no dia 06/10, o ex-diretor da Divisão de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério, André Roston, foi exonerado três dias depois. A divulgação da lista deixa de ser feita por critérios jurídicos e passa a ser feita por critérios políticos do Ministro do Trabalho. O que é um absurdo completo.
Antes, para a comprovação da condição análoga à escravidão, o auditor fiscal deveria apenas elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal. Com a Portaria, é exigido anexar um Boletim de Ocorrência Policial ao processo, que poderá levar à inclusão do empregador na lista suja.
Outra questão fundamental é que os Fiscais do Trabalho usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. A famigerada Portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter o trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter o trabalhador; retenção da documentação pessoal.
O fato concreto é que, para os trabalhadores, há anos, o Estado Brasileiro, através dos sucessivos governos de plantão, tem desenvolvido e apresentado políticas agressivas às justas causas trabalhistas.
Ora, meus amigos, o que significa isso? O que de fato quer esse governo e os setores empresariais desse país com o esmagamento direto e indireto dos trabalhadores brasileiros? Será que já não bastam às atrocidades que estão previstas contra os direitos dos trabalhadores, com a aprovação da nova legislação trabalhista aprovada recentemente?
Estamos diante de uma Portaria que, simplesmente, altera critérios e conceitos internacionais amplamente debatidos, divulgados e estabelecidos durante décadas. Nosso objetivo aqui não é descobrir se, além dos empresários, outros setores terão benefícios imediatos com esse descalabro. O que nós vamos exigir é que respeitem os direitos dos trabalhadores e, para isso, vamos seguir lutando, denunciando à sociedade e, principalmente, exigindo do governo a REVOGAÇÃO IMEDIATA dessa famigerada Portaria.
Chiquinho Pereira
Presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e Secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT Nacional