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ENTRA EM VIGOR A LEI TRABALHISTA QUE PRECARIZA...

ENTRA EM VIGOR A LEI TRABALHISTA QUE PRECARIZA, MUTILA E MATA OS TRABALHADORES
 
ChiquinhoAssinando  
Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato dos Padeiros
de São Paulo e secretário de Organização e Políticas
Sindicais da União Geral dos Trabalhadores - UGT Nacional
 
 
A reforma trabalhista que deu origem à Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, aprovada pelo Congresso Nacional, promoveu alterações em mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as quais causarão graves consequências aos trabalhadores e suas famílias.
 
Lógico que era necessário fazer alterações na CLT, afinal, ela data de 1943 – apesar de ter sofrido várias alterações ao longo dos anos – e, desde então, muitas mudanças ocorreram nas relações de trabalho, principalmente com os avanços tecnológicos. Ninguém discorda disso. Mas fazer modificações em uma lei que rege as relações de trabalho de um país sem debater com a sociedade, com os trabalhadores e com os sindicatos foi uma arbitrariedade.
 
Para justificar sua indecente proposta de reforma trabalhista, o governo mentiu para a sociedade brasileira, divulgando em toda imprensa nacional, durante meses, o argumento de que esta reforma seria fundamental para gerar milhões de empregos, diminuindo, substancialmente, o desemprego no Brasil. Falácia. Esse governo é, no mínimo, contraditório, pois, mesmo depois da lei em vigor, diz que é necessário cortar direitos sociais para gerar emprego.
 
Aliás, a entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), senhor Ives Gandra, à Folha de São Paulo, publicada no dia 06 de novembro, só confirma a falácia do governo, quando ele afirma, veementemente, que é preciso retirar direitos sociais para haver emprego.
 
Na entrevista, lamentavelmente, o senhor Ives Gandra afirma que a crise do País foi provocada, em parte, pelo excesso de direitos que os trabalhadores tinham e argumenta que “um pouco da crise veio exatamente do crescimento de encargos trabalhistas”.
 
O presidente do TST, para justificar as exigências e a pressão que o setor empresarial fez ao Congresso Nacional para aprovar as mudanças na lei, disse que “as empresas estavam insatisfeitas com a aplicação de direitos”. Ou seja, era necessário acabar com os direitos trabalhistas para satisfazer os interesses do capital, garantindo e ampliando os lucros em detrimento dos direitos dos trabalhadores. O que deixa claro que o compromisso é com os empresários e com o mercado.
 
Ives Gandra também afirma que a reforma trabalhista criou outros direitos. Perguntado pelo jornalista sobre quais direitos foram criados, ele cita que a nova lei regulamenta a terceirização, não permitindo a precarização das condições de trabalho desses trabalhadores. Mais uma falácia!
 
Ora, a reforma trabalhista precarizou toda relação de trabalho do País. Nivelou por baixo. Agora, toda a relação de trabalho está precarizada. É uma lei que mutila e mata. O pior é que o senhor Ives Gandra tem a ousadia de citar o trabalho intermitente como um grande avanço no combate ao desemprego, dizendo que “a pessoa não teria emprego se fosse com jornada semanal”.
 
Sabemos que isso não é verdade, pois o trabalho intermitente impede que o trabalhador alcance direitos como férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria, seguro-desemprego, entre tantos outros direitos, pois o patrão pode fazer a rescisão no final do trabalho realizado, incluindo o pagamento proporcional de todos os direitos, gerando certa informalidade. Isso acontecia, anteriormente, nas padarias.
 
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“O trabalho intermitente impede que o trabalhador alcance direitos como férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria, seguro-desemprego, entre tantos outros, pois o patrão pode fazer a rescisão no final do trabalho realizado, incluindo o pagamento proporcional de todos os direitos, gerando certa informalidade”
 
Como o governo e o TST pretendem que os trabalhadores e a população aceitem uma lei que está gerando insegurança política, jurídica e econômica em inúmeros setores da sociedade, inclusive no judiciário? Como aceitar uma lei que tem como objetivo o desmonte do direito e da Justiça do Trabalho?
 
Ela institui o fim das homologações nos sindicatos, parcelamento das férias, formação de banco de horas com possibilidade de extensão da jornada, redução para 30 minutos do intervalo destinado à refeição – afetando a saúde e a segurança no trabalho, restrição à vigência de acordo coletivo após seu vencimento (ultratividade), o fim dos sindicatos como mediadores e defensores dos trabalhadores na relação capital e trabalho, entre tantas maldades que essa lei draconiana permite. 
 
O movimento sindical, assim como o conjunto da sociedade brasileira, não irá aceitar essa lei. Ela tem pontos inconstitucionais e institui, em várias medidas, uma relação de trabalho análogo à “escravidão moderna”.
 
Ela não veio para fazer os ajustes necessários para promover avanços no equilíbrio da relação capital e trabalho. Ao contrário, a lei só penaliza os trabalhadores, favorecendo os interesses dos empresários e trazendo graves consequências à vida dos trabalhadores e ao País. A luta é o caminho!