Home/ Noticias/ A REFORMA TRABALHISTA, OS TRABALHADORES, E OS ATAQUES AOS SINDICATOS

A REFORMA TRABALHISTA, OS TRABALHADORES...

A REFORMA TRABALHISTA, OS TRABALHADORES, E OS ATAQUES AOS SINDICATOS
Por Suely Torres 
 
jornal201reforma8
 
A nova Lei Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. É fundamental que os trabalhadores tenham clareza sobre os perigos dessa nova Lei. Ela permite o trabalho intermitente, homologações (acerto de contas) nas empresas sem a presença do Sindicato, parcelamento das férias, diminuição dos horários das refeições para 30 minutos, que as mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes insalubres, dificulta o direito a aposentadoria, ao FGTS e Seguro Desemprego, entre tantas outras medidas que só prejudicam os trabalhadores. 
 
É importante alertar sobre o tipo de contrato de Trabalho Intermitente, onde as empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Na prática funciona assim: O patrão (empresa) faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para o trabalho. O trabalhador, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja qual for esse período — três horas, duas semanas, não importa, e receberá um pagamento referente às horas trabalhadas. E tem mais, se o trabalhador faltar ao emprego, mesmo sendo por uma hora ou um dia, ele pagará uma multa de 50% ao patrão, referente aos dias ou horas não trabalhadas. Ou seja, é uma forma de escravidão modernizada.
 
Além dos pontos citados acima, a nova Lei Trabalhista instituiu o princípio do negociado sobre o legislado, o que significa que as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos de Trabalho podem sobrepor às regras estabelecidas na Legislação Trabalhista. A princípio não há problema nesse item, pois em uma categoria que tem um sindicato forte, com o poder de conquistar avanços nas questões econômicas e cláusulas sociais, essa proposta não prejudicará os trabalhadores. No entanto, existem inúmeras categorias que os sindicatos não têm poder de negociação e, muitas vezes, nem têm estrutura e, nesses casos, os trabalhadores poderão ter seus direitos extremamente prejudicados, correndo o risco de perder, por exemplo, aumento na jornada de trabalho, diminuir o valor da PLR e dos salários.
 
O Banco de Horas poderá ser implantado pelo patrão sem a participação e negociação do sindicato, podendo ser negociado diretamente entre empresa e funcionário, o que irá permitir maior pressão dos patrões em cima do trabalhador. Outra maldade da nova Lei é o aumento da Jornada de Trabalho que poderá ser de até 12 horas seguidas. 
 
Como forma de atacar os sindicatos, a nova Lei instituiu a contribuição sindical facultativa ou voluntária. A intenção é extinguir, na prática, esta e outras formas de custeio para os sindicatos, que até poderão descontar a contribuição dos empregados, desde que o trabalhador autorize. Por esta orientação expressa, vê-se qual foi à intenção do governo, dos empresários e do capital: prejudicar financeiramente os sindicatos. Sem recursos materiais e financeiros, o Sindicato não poderá fazer frente aos danos que irão atingir os trabalhadores.